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Capítulo 63

Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.

Nota Legal

1.- O Subcapítulo I, que compreende artigos de qualquer matéria têxtil, só se aplica a artigos confeccionados.

2.- O Subcapítulo I não compreende:

a)  Os produtos dos Capítulos 56 a 62;

b)  Os artigos usados da posição 63.09.

3.- A posição 63.09 só compreende os artigos enumerados a seguir:

a)  Artigos de matérias têxteis:

–   vestuário e seus acessórios, e suas partes;

–   cobertores e mantas;

–   roupa de cama, de mesa, de toucador ou de cozinha;

–   artigos para guarnição de interiores, exceto os tapetes das posições 57.01 a 57.05 e as tapeçarias da posição 58.05;

b)  Calçado, chapéus e artigos de uso semelhante, de qualquer matéria, exceto de amianto.

Para serem classificados nesta posição os artigos acima devem satisfazer simultaneamente as seguintes condições:

–   apresentarem evidentes sinais de uso; e

–   apresentarem-se a granel ou em fardos, sacos ou embalagens semelhantes.

Nota de subposição.

1.- A subposição 6304.20 compreende os artigos confeccionados a partir de tecidos de malha-urdidura impregnados ou revestidos de alfa-cipermetrina (ISO), clorfenapir (ISO), deltametrina (DCI, ISO), lambda-cialotrina (ISO), permetrina (ISO) ou pirimifós-metila (ISO).

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