Capítulo 57
Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.
Nota Legal
1.- No presente Capítulo, entende-se por "tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis", qualquer revestimento cuja superfície de matéria têxtil seja a superfície exposta, quando aplicado. Consideram-se igualmente abrangidos os artigos que apresentem as características dos revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, utilizados para outros fins.
2.- O presente Capítulo não abrange as mantas espessas que se interpõem entre o piso (pavimento) e os tapetes.
Detalhamento Capítulo
- XI - MATÉRIAS TÊXTEIS E SUAS OBRAS
- 57 - Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.
- 5701 - Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados.
- 5702 - Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tape
- 5703 - Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis (incluindo a grama (relva)), tufados, mesmo confeccionados.
- 5704 - Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados.
- 5705.00.00 - Outros tapetes e revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, mesmo confeccionados.