1. Início
  2. Seção XI
  3. Capítulo 55

Capítulo 55

Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.

Nota Legal

1.- Na acepção das posições 55.01 e 55.02, consideram-se "cabos de filamentos sintéticos ou artificiais" os cabos constituídos por um conjunto de filamentos paralelos, de comprimento uniforme e igual ao dos cabos, que satisfaçam as seguintes condições:

a)  Comprimento do cabo superior a 2 m;

b)  Torção do cabo inferior a 5 voltas por metro;

c)  Título unitário dos filamentos inferior a 67 decitex;

d)  Cabos de filamentos sintéticos apenas: os cabos devem apresentar-se estirados, isto é, não devem poder ser alongados mais de 100 % do seu comprimento;

e)  Título total do cabo superior a 20.000 decitex.

Os cabos cujo comprimento não exceda 2 m incluem-se nas posições 55.03 ou 55.04.

Detalhamento Capítulo

Mini Curso Gratuito - NCM para Comex