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Capítulo 45

Cortiça e suas obras.

Nota Legal

1.- O presente Capítulo não compreende:

a)  O calçado e suas partes, do Capítulo 64;

b)  Os chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes, do Capítulo 65;

c)  Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte).

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