Capítulo 41

Peles, exceto as peles com pelo, e couros.

Nota Legal

1.- O presente Capítulo não compreende:

a)  As aparas e desperdícios semelhantes, de peles em bruto (posição 05.11);

b)  As peles e partes de peles, de aves, revestidas das suas penas ou penugem (posições 05.05 ou 67.01, conforme o caso);

c)  Os couros e peles em bruto, curtidos ou preparados, não depilados, de animais de pelo (Capítulo 43). Incluem-se, no entanto, no Capítulo 41, as peles em bruto não depiladas de bovinos (incluindo os búfalos), de equídeos, de ovinos (exceto os velos dos cordeiros denominados astracã, breitschwanz, caracul, persianer ou semelhantes, e os velos dos cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete), de caprinos (exceto as peles de cabras ou de cabritos do Iêmen, da Mongólia ou do Tibete), de suínos (incluindo o caititu), de camurça, de gazela, de camelo e dromedário, de rena, de alce, de veado, de corço ou de cão.

2.- A)  As posições 41.04 a 41.06 não compreendem os couros e peles que tenham sido submetidos a uma operação de curtimenta (incluindo de pré-curtimenta) reversível (posições 41.01 a 41.03, conforme o caso).

B)  Na acepção das posições 41.04 a 41.06, o termo "crust" abrange também os couros e peles que tenham sido recurtidos, tingidos ou tratados com banho antes da secagem.

3.- Na Nomenclatura, a expressão "couro reconstituído" refere-se exclusivamente às matérias incluídas na posição 41.15.

Detalhamento Capítulo

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