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Capítulo 22

Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.

Nota Legal

1.- O presente Capítulo não compreende:

a)  Os produtos deste Capítulo (exceto os da posição 22.09) preparados para fins culinários, tornados assim impróprios para consumo como bebida (posição 21.03, geralmente);

b)  A água do mar (posição 25.01);

c)  As águas destiladas, de condutibilidade ou de igual grau de pureza (posição 28.53);

d)  As soluções aquosas que contenham, em peso, mais de 10 % de ácido acético (posição 29.15);

e)  Os medicamentos das posições 30.03 ou 30.04;

f)   Os produtos de perfumaria ou de toucador (Capítulo 33).

2.- Na acepção do presente Capítulo e dos Capítulos 20 e 21, o "teor alcoólico em volume" determina-se à temperatura de 20 °C.

3.- Na acepção da posição 22.02, consideram-se "bebidas não alcoólicas" as bebidas cujo teor alcoólico, em volume, não exceda 0,5 % vol. As bebidas alcoólicas classificam-se, conforme o caso, nas posições 22.03 a 22.06 ou na posição 22.08.

Nota de subposição.

1.- Na acepção da subposição 2204.10, consideram-se "vinhos espumantes e vinhos espumosos" os vinhos que apresentem, quando conservados à temperatura de 20 °C em recipientes fechados, uma sobrepressão igual ou superior a 3 bares.

Detalhamento Capítulo

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