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Capítulo 15

Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.

Nota Legal

1.- O presente Capítulo não compreende:

a)  O toucinho e outras gorduras de porco e de aves, da posição 02.09;

b)  A manteiga, a gordura e o óleo, de cacau (posição 18.04);

c)  As preparações alimentícias que contenham, em peso, mais de 15 % de produtos da posição 04.05 (geralmente, Capítulo 21);

d)  Os torresmos (posição 23.01) e os resíduos das posições 23.04 a 23.06;

e)  Os ácidos graxos (gordos), as ceras preparadas, as substâncias gordas transformadas em produtos farmacêuticos, em tintas, em vernizes, em sabões, em produtos de perfumaria ou de toucador preparados ou em preparações cosméticas, os óleos sulfonados e outros produtos da Seção VI;

f)   A borracha artificial derivada dos óleos (posição 40.02).

2.- A posição 15.09 não compreende os óleos obtidos a partir de azeitonas por meio de solventes (posição 15.10).

3.- A posição 15.18 não compreende as gorduras e óleos e respectivas frações, simplesmente desnaturados, que se classificam na posição em que se incluem as gorduras e óleos e respectivas frações, não desnaturados, correspondentes.

4.- As pastas de neutralização (soap-stocks), as borras de óleos, o breu esteárico, o breu de suarda e o pez de glicerol incluem-se na posição 15.22.

Notas de subposições.

1.- Na acepção da subposição 1509.30, o azeite de oliva (oliveira) virgem possui uma acidez livre expressa em ácido oleico não superior a 2,0 g/100 g e distingue-se das outras categorias de azeites de oliva (oliveira) virgens pelas características indicadas na Norma 33‑1981 do Codex Alimentarius.

2.- Na acepção das subposições 1514.11 e 1514.19, a expressão "óleo de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico" refere-se ao óleo fixo com um teor de ácido erúcico inferior a 2 %, em peso.

Detalhamento Capítulo

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