ATT_13378 - Especifique quanto ao número de motores
ATT_14235 - Produto sujeito à intervenção sanitária?
ATT_5521 - Especifique condição de armazenamento
ATT_5594 - Lista da Portaria SVS/MS nº 344/1998
ATT_13841 - Subcategoria do dispositivo médico
ATT_11428 - Dispositivo médico estéril?
ATT_14095 - Método de esterilização
ATT_13875 - Forma farmacêutica
ATT_13866 - Subcategoria de saneantes
ATT_13865 - Subcategoria de alimentos
ATT_13995 - Subcategoria de cosméticos
ATT_13867 - Subcategoria de medicamentos
ATT_13858 - Nome Técnico do Dispositivo Médico
ATT_5522 - Especifique condição de transporte
ATT_3670 - Número da regularização
ATT_13325 - Tipo de aeronave
ATT_13305 - Especifique Produto
ATT_14640 - Protocolo de Montreal (CFC)
ATT_9332 - Número do Lote
ATT_14786 - Data de fabricação do bem/produto Anvisa
ATT_14785 - Dispositivo médico recondicionado
ATT_14545 - Categoria regulatória - Anvisa
ATT_14551 - Número de regularização no SNVS
ATT_14546 - Prazo de validade
ATT_14556 - Condição de armazenamento
ATT_14560 - Condição de transporte
ATT_14540 - Estágio de fabricação
ATT_14561 - Importação por/para fabricante
ATT_14541 - Lista da Portaria SVS/MS nº 344/1998
ATT_14554 - Contém derivado de animal ruminante
ATT_14562 - Forma farmacêutica
ATT_14552 - Teor de pureza
ATT_14553 - Forma física
ATT_14550 - Material de embalagem
ATT_14557 - Conteúdo
ATT_14543 - Subcategoria de medicamentos
ATT_14555 - Unidade(s) fabril(is)
ATT_14547 - Dispositivo médico ou componente estéril
ATT_14548 - Método de esterilização
ATT_14549 - Tonalidade
ATT_14542 - Tipo de material biológico humano
ATT_14544 - Tipo de produto fumígeno
ATT_14783 - Finalidade da importação - Anvisa
ATT_14782 - CNPJ provedor do ensaio de proficiência
ATT_14781 - CNPJ destinatário ensaio de proficiência
ATT_14780 - Critério de priorização - Anvisa
ATT_10810 - Composição
ATT_14520 - CNPJ / CPF Destino final
ATT_14860 - Forma de apresentação
Atributos de Exportação da NCM
ATT_4105 - Tipo de aeronave
Preenchimento Obrigatório: Sim
Domínios:
01 - Aviões de combate-aeronaves de asa fixa ou geometria var, eqp ou modif p/eng alvos p/empr de mísseis guiados, foguetes ñ guiados, bombas, armas de fogo, canhões ou outras armas de destr, incl vers que exec guerra eletr, supr def aérea ou miss reconh.
02 - Aviões militares, exceto os de combate
03 - Aeronaves de treinamento primário, exceto aqueles projetados ou equipados ou modificados conforme aviões militares/combate
04 - Aeronaves Remotamente Pilotada (ARP) com peso não superior a 2.000 kg sem carga, utilizados para simular ameaças aéreas, com características técnicas para emprego militar (Ex: alvos Banshee e Snipe)
05 - Aeronaves Remotamente Pilotada (ARP) com peso máximo de decolagem igual ou superior a 150 kg, com características técnicas para emprego militar (enquadradas como classe I pela ANAC e Classes II e III pela OTAN)
06 - Aeronaves autônomas, (Autonomous aircraft), com características técnicas para uso militar
07 - Veículos Hipersônicos, com ou sem propulsão, com capacidade de planeio e guiamento (Hypersonic) glide vehicles, com características técnicas para uso militar
99 - Outras aeronaves
Orgãos:
MIN.DEFESA
Objetivos:
3 - Tratamento administrativo
ATT_3517 - Tipo de aeronave
Preenchimento Obrigatório: Sim
Domínios:
01 - Aviões de combate-aeronaves de asa fixa ou geometria var, eqp ou modif p/eng alvos p/empr de mísseis guiados, foguetes ñ guiados, bombas, armas de fogo, canhões ou outras armas de destr, incl vers que exec guerra eletr, supr def aérea ou miss reconh.
02 - Aviões militares, exceto os de combate
03 - Aeronaves de treinamento primário, exceto aqueles projetados ou equipados ou modificados conforme aviões militares/combate
04 - Aeronaves Remotamente Pilotada (ARP) com peso não superior a 2.000 kg sem carga, utilizados para simular ameaças aéreas, com características técnicas para emprego militar (Ex: alvos Banshee e Snipe)
05 - Aeronaves Remotamente Pilotada (ARP) com peso máximo de decolagem igual ou superior a 150 kg, com características técnicas para emprego militar (enquadradas como classe I pela ANAC e Classes II e III pela OTAN)