3926.20.00 - - VESTUÁRIO E SEUS ACESSÓRIOS (INCLUINDO AS LUVAS, MITE
Informações da NCM
STATUS
ATIVA
II
16.2%
IPI
3.25%
PIS
2.1%
COFINS
10.45%
UNIDADE DE MEDIDA ESTATÍSTICA
UNIDADE – UN
Atributos de Importação da NCM
ATT_5363 - Composição
ATT_5895 - Aplicação
ATT_2268 - Destaque LI
ATT_14075 - Produto regularizado no SNVS?
ATT_5864 - Condição de armazenamento
ATT_5865 - Condição de transporte
ATT_14117 - Categoria regulatória
ATT_4750 - Prazo de validade do produto
ATT_5937 - Estágio de fabricação
ATT_10810 - Composição
ATT_10036 - Aplicação
ATT_10691 - Produto sujeito à intervenção sanitária?
ATT_9010 - Especifique aplicação
ATT_10727 - Estágio de fabricação
ATT_10907 - Especifique condição de armazenamento
ATT_9964 - Condição de armazenamento
ATT_8802 - Subcategoria do dispositivo médico
ATT_10080 - Método de esterilização
ATT_9829 - Produto estéril?
ATT_9874 - Forma farmacêutica
ATT_10474 - Subcategoria de saneantes
ATT_9050 - Subcategoria de alimentos
ATT_9906 - Subcategoria de cosméticos
ATT_8520 - Subcategoria de medicamentos
ATT_10467 - Nome Técnico do Dispositivo Médico
ATT_10434 - Lista da Portaria SVS/MS nº 344/1998
ATT_10819 - Categoria regulatória
ATT_8655 - Especifique condição de transporte
ATT_8630 - Condição de transporte
ATT_8636 - Produto regularizado no SNVS?
ATT_5526 - Especifique aplicação
ATT_14235 - Produto sujeito à intervenção sanitária?
ATT_5521 - Especifique condição de armazenamento
ATT_5594 - Lista da Portaria SVS/MS nº 344/1998
ATT_13841 - Subcategoria do dispositivo médico
ATT_11428 - Dispositivo médico estéril?
ATT_14095 - Método de esterilização
ATT_13875 - Forma farmacêutica
ATT_13866 - Subcategoria de saneantes
ATT_13865 - Subcategoria de alimentos
ATT_13995 - Subcategoria de cosméticos
ATT_13867 - Subcategoria de medicamentos
ATT_13858 - Nome Técnico do Dispositivo Médico
ATT_5522 - Especifique condição de transporte
ATT_3670 - Número da regularização
ATT_11920 - Destaque LI
Atributos de Exportação da NCM
ATT_3390 - Destaque
Preenchimento Obrigatório: Sim
Domínios:
03 - Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos
02 - Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
05 - Reagentes de diagnósticos ou laboratório
04 - Suplemento para meio de cultura
01 - Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70 % vol, impróprios para consumo humano
06 - Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico
07 - Luvas de proteção, de plástico
08 - Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário
09 - Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual
10 - Máscaras de proteção, de plástico
13 - Decantadores estéreis de plásticos de poliestireno, cada um dos tipos utilizados para transferir produtos assépticos ou medicamentos de ou para sacos, frascos ou recipientes de vidro estéreis
12 - Cortinas estéreis de uso único e coberturas de plástico, do tipo usado para proteger o campo estéril nas salas cirúrgicas
11 - Almofadas de plástico de espuma,c/correias de velcro,protetores de braço integrados e apoio de cabeça,correias p/ o corpo, lençóis de elevação,apertos de mão e máscaras faciais,dos tipos utiliz.p/ posicion. de pacientes durante proced.médico
14 - Recipientes de plástico moldado, com presilhas para reter os fios-guia durante procedimentos cirúrgicos
18 - Capas, casacos e artigos semelhante de proteção, de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha
15 - Artigos de uso cirúrgico, de plástico
19 - Outro vestuário de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha
16 - Vestuário de proteção de falso tecido, mesmo impregnado, revestido, recoberto ou estratificado, com tecidos
17 - Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha
20 - Outro vestuário de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha
21 - Máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção, capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de pés (propé), de falso tecido
23 - Compressas oculares, cada uma consistindo de uma capa de tecido cheia de contas de sílica ou gel, com ou sem uma tira de velcro
22 - Compressas frias que consistem em compressas frias de reação química endotérmica de uso único, instantâneas, combinadas com um revestimento externo de têxteis
24 - Máscaras faciais de uso único, de tecidos
25 - Almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de tecido removível, na forma de corações, círculos ou quadrantes
26 - Embalagens a quente de material têxtil de uso único (reação química exotérmica)
27 - Esponjas de laparotomia de algodão
28 - Correias de segurança ou de proteção do paciente de materiais têxteis, com prendedores de gancho e laço ou trava de escada
29 - Mangas de manguito de pressão única de material têxtil
31 - Clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço, próprio para máscara de proteção individual
30 - Esponjas de gaze tecida de algodão em tamanhos quadrados ou retangulares
33 - Tubo laríngeo, de plástico, próprio para procedimentos anestésicos ou cirúrgicos de rotina, com ventilação espontânea e/ou controlada