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O que é NCM?
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Seção III
Capítulo 15
Posição 1501
Posição 1501
Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03.
Detalhamento Posição
15 -
Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.
1501 -
Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03.
1501.10.00 -
- BANHA
1501.20.00 -
- OUTRAS GORDURAS DE PORCO
1501.90.00 -
- OUTRAS
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